terça-feira, 18 de agosto de 2020

ELEIÇÕES 2020: Mídia e as redes sociais podem causar impacto nas urnas



Com as alterações do calendário para as eleições deste ano, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores, pré-candidatos que, porventura apresentem programas de rádio e televisão, não podem exercer suas atividades de forma a trazer benefícios com a exposição da imagem. 

A data foi prevista pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições em razão da pandemia de Covid-19 e alterou o calendário eleitoral. De acordo com o cientista político, Nauê Bernardo, essa medida é importante para evitar desigualdade entre os candidatos.

“Esse afastamento vem para impedir que esses candidatos, que já tem uma plataforma montada, se garantam nas redes sociais. O candidato que hoje tem essa presença massiva na mídia, acaba tendo vantagem em relação àquele outro que vai começar.”

Para se ter uma ideia, nas eleições de 2016, dos candidatos que estiveram aptos a disputar um cargo, 1.219 declararam ao TSE exercer a profissão de Jornalista e Redator, enquanto outros 1.474 afirmaram trabalhar como Locutor e Comentarista de Rádio e Televisão e Radialista. Deste total, foram eleitos 137 candidatos que disseram ter ofício de Jornalista e Redator, além de 156 dos que atuam como Locutor e Comentarista de Rádio e Televisão e Radialista. Os dados constam nas estatísticas eleitorais publicadas pelo TSE. 

Mas quando falamos do reflexo das opiniões, como mobilizadores de voto, um aspecto que não se pode ficar de fora é a questão dos influenciadores digitais. Principalmente porque, hoje, as redes sociais estão cada vez mais com um papel de campanha ativa, ou seja, de favorecimento. Mas segundo a advogada eleitoral, Carla Rodrigues, o candidato não pode se favorecer dessa influência pagando para uma pessoa falar positivamente. 

“O uso de influenciadores digitais por candidatos para, por exemplo, para falar bem nas redes sociais pode fazer esse candidato responder uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. E caso essa ação comprove que houve a contratação de influenciadores digitais para incentivar a decisão do eleitor em favor daquele candidato, ele pode perder o mandato.”

As eleições municipais serão realizadas no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver.

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